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Começou a valer a partir desta terça-feira (18/02) a proibição de fornecer canudos de plástico em todos os estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A lei aprovada no ano passado precisava de regulamentação, que teve carência de 120 dias para entrar em vigor.
A lei proíbe o fornecimento de canudos plásticos e vale para todos os estabelecimentos comerciais paulistas. A multa para quem descumprir a norma vai de R$ 530,00 para o primeiro flagrante até mais de R$ 5 mil, em caso de reincidência.
O Brasil produz cerca de 2 mil toneladas de canudos de plástico, que tem uma vida útil de aproximadamente dez minutos. Depois de utilizado, cada canudo leva até 200 anos para se decompor na natureza.
A nova norma em vigor permite o uso de canudos de outros materiais, como as opções biodegradáveis ou feitas de papel reciclável. Tais alternativas levam de 2 a 3 anos para se decomporem na natureza.
A campanha contra o uso de canudos de plástico teve início no Brasil em 2018, quando houve veiculação pelas redes sociais da imagem de uma tartaruga marinha com um canudo de plástico preso nas narinas.
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