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Legenda: Moeda Brasileira - Foto Divulgação Infomoney
A Caixa lançou o site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200. Este auxílio é muito importante para não deixar as famílias desassistidas. Têm direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Confira mais a respeito do auxílio:
Auxílio Emergencial: O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (COVID – 19).
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Como ter acesso ao auxílio emergencial?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal com carteira assinada – Auxílio destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais.
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Possuir renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Como solicitar o auxílio pelo site?
Confira o passo a passo para solicitar o auxílio pelo site da Caixa Econômica Federal:
Passo 1: O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br):
Passo 2: Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial. É preciso concordar com os termos e permitir o acesso aos dados:
Passo 3: Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe:
Passo 4: Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
Passo 5: Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
Passo 6: O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
Passo 7: O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
Passo 8: O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
Passo 9: Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):
Passo 10: Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:
Passo 11: Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:
Como solicitar o auxílio pelo Aplicativo?
Confira o passo a passo para solicitar o auxílio pelo aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo já está disponível tanto na versão Android pelo Google Play quanto na versão IOS (Iphone) pela Apple Store:
Passo 1 – O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo:
Passo 2 – Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
Passo 3 – Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
Passo 4 – Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
Passo 5 – Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
Passo 6 – O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
Passo 7 – O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
Passo 8 – O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
Passo 9 – Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta:
Passo 10 – Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
Passo 11 – Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
Outras formas de Cadastro
Vale lembrar que apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet será possível também fazer o registro em Agências da Caixa ou Lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Quando começa o pagamento?
Os primeiros benefícios começarão a ser pagos na quinta-feira, 09/04, para quem está nos cadastros do governo.
Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
Aqueles que já tiverem contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil receberão o benefício primeiro.
Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.
Neste primeiro momento, os informais não poderão sacar o dinheiro das contas poupanças digitais, apenas fazer transações digitais, como transferências e pagamentos. O cronograma de saque só será divulgado na semana que vem, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF, verificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
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